É PRECISO EVITAR A MOROSIDADE NA CONCESSÃO DOS PEDIDOS

Entrevista com a advogada Naíla Gonçalves, coordenadora jurídica tributária do escritório Scalzilli.fmv, de Porto Alegre

O parcelamento de débitos inclui somente as empresas enquadradas no Simples?
A possibilidade de parcelamento inclui não só as empresas que estão no sistema e que possuem algum débito, como também aquelas que foram excluídas em virtude de dívidas de natureza tributária, trazendo a muitos micro e pequenos empresários a possibilidade de retomar suas atividades e alavancar seus negócios.

Quais as perspectivas que se abrem para as empresas que não podiam reenquadrar-se no sistema?
Muitas empresas que tinham até 31 de janeiro de 2012 para realizar a opção pelo regime do Simples terão a chance de optar pelo parcelamento. Desta forma, a exigibilidade do débito fi ca suspensa, e como o reenquadramento possui efeitos retroativos ao início de janeiro, surge uma saída para diversas empresas.

O deferimento do parcelamento é rápido ou não?
A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Estado, Distrito Federal ou Município em relação aos débitos de ICMS ou de ISS.  O órgão concessor defi nido poderá, em disciplinamento próprio, condicionar o deferimento do parcelamento à confi rmação do pagamento tempestivo da primeira parcela, considerar o pedido deferido automaticamente depois de decorrido determinado período da data do pedido sem manifestação da autoridade ou estabelecer condições complementares, observada a prevista na Resolução nº 94/2011. Desta forma, será necessário aguardarmos os atos normativos que serão publicados pelos entes federados para que tenhamos uma ideia dos prazos de deferimento. Cumpre destacar que o contribuinte que realizar o pedido de parcelamento, fi zer o pagamento da primeira parcela, bem como mantiver o pagamento das parcelas até o ato definitivo de deferimento e cumprir com as regras defi nidas pelo Comitê Gestor do Simples, estará garantindo no seu direito de permanecer no sistema simplifi cado.
 
Existem saídas judiciais para o parcelamento para as empresas com difi culdades de obter certidão negativa?
Os empresários que precisarem de certidão de regularidade de débitos, seja para participar de licitações, receber valores retidos enquanto a certidão não for emitida ou para obter fi nanciamentos diversos, possivelmente precisarão buscar medidas judiciais. Na falta de uma defi nição rápida acerca do disciplinamento para deferimento do pedido, não podem os empresários que estão cumprindo com todas as regras impostas pela Resolução nº 94/2011 ser prejudicados pela morosidade ou desídia dos órgãos federados.
 
Para incluir novos débitos, a empresa devedora pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e iniciar um novo processo?
Para cada órgão concessor (RFB, Procuradoria, Estados e Municípios), serão admitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenham sido rescindidos, podendo nesse momento ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de 60 meses. Entretanto, devem os contribuintes observar algumas condicionantes expressas na Resolução 94/2011 e em cada regra a ser defi nida pelos órgãos concessores


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