Ficou mais fácil parcelar as dívidas

Nova forma de pagamento de débitos pode ser a solução de muitas empresas que corriam o risco de exclusão do sistema: dívidas, segundo a Receita Federal, somam cerca de R$ 4 bilhões.

Em mais uma tentativa do governo de facilitar a vida das empresas que fazem parte do Simples – sistema simplificado de pagamento de tributos -, desde o dia 2 deste mês, elas podem solicitar o parcelamento em até 60 vezes de seus débitos tributários. Hoje, segundo dados da Receita Federal, 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco Federal, Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões.

Carlos Alberto dos Santos, diretor-técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), afirmou a Empresa Brasil que o parcelamento de débitos pode representar a sobrevivência de muitos pequenos empresários que se beneficiam do Simples. Explicou que a manutenção no sistema e o pagamento de impostos trazem benefícios como a possibilidade de tomada de crédito oficial e a participação em licitações públicas, o que, segundo ele, facilita o acesso ao mercado.

Para Santos, o parcelamento dos débitos e ampliação dos valores do Simples Nacional contribuem para a melhoria do ambiente de negócios, o que considera um fator preponderante para o sucesso das empresas.

O executivo aproveitou para citar pesquisas recentes que mostram a redução da mortalidade de pequenos empreendimentos, devido ao desenvolvimento econômico, melhor preparação do empresário e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

O mais recente estudo do Sebrae, divulgado no final do ano passado, revelou que a taxa de sobrevivência das empresas – constituídas foi de 73,1%. O índice é superior à taxa das empresas abertas em 2005, que foi de 71,9%.

O diretor do Sebrae aponta ainda que a atuação do governo junto aos estados para dirimir os conflitos entre o ICMS e o Simples Nacional é fundamental para estimular e manter as empresas no mercado. As divergências dizem respeito à simplificação da concessão de alvará de funcionamento e licenciamento de empreendedores individuais e micro e pequenas empresas.

O parcelamento das dívidas das empresa optantes pelo Simples foi viabilizado por meio de uma instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da Uniao no final de dezembro de 2011. Até então, não era possível parcelar os débitos, o que levou muitas empresas a serem excluídas do sistema.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2011, junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Com essa medida, o governo tenta evitar o aumento do número de empresas excluídas do sistema o que geraria grande impacto econômico à sociedade, trazendo de volta à informalidade, aquelas que não conseguiram pagar suas dividas. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de 2009, a movimentação dos trabalhadores informais, no Brasil corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

 


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