CAI O VALOR MÍNIMO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA A PREVIDÊNCIA

Instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União (dou) do dia 12 de janeiro, reduziu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (gps).

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento dos demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco, também corresponde a R$ 10.

De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a questão, decidimaos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (inss) para R$ 10”.

A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% Para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$31,10 por mês, o que equivale a 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.

A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o inss. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços para várias empresas de um consórcio e não recebem o inss.

“Antes, nesses casos, a Receita tinha que cobrar a dívida proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

Fonte: Jornal Fecomercio Edição 372 Página 28
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