COMO POSSO ME PREPARAR PARA PAGAR O AVISO-PRÉVIO ESTENDIDO?

Com a aprovação da Lei 12.506, dispensar um funcionário sem justa causa vai doer ainda mais um pouquinho no bolso de todas as empresas e, principalmente, das micro e pequenas. Como sempre, o jeito é conviver com o problema e, para tanto, as MPEs devem planejar a realizar uma provisão maior para os custos de demissão.

Na verdade, como já existe a necessidade de uma provisão financeira para a multa de 50% sobre o saldo do FGTS e o custo de um salário referente a um mês de aviso-prévio, as MPEs devem acrescentar, anualmente, três dias nesta provissão para cada funcionário.

Como a lei entra em vigor imediatamente, a primeira providência é levantar o histórico de todos os funcionários e, a seguir, calcular três dias a mais de aviso-prévio para cada ano trabalhado - além dos primeiros 12 meses. Veja os exemplos hipotéticos abaixo:

Empresa com dois funcionários, dos quais:

Um com três anos e cinco meses de casa: 30 dias de aviso-prévio relativos ao primeiro ano, seis dias de aviso-prévio em relação aos dois anos seguintes (três dias por ano): Total de 36 dias de aviso-prévio, caso haja demissão.

Outro com 12 meses de casa: Como tem um ano (12 meses) de contrato de trabalho, ele terá direito ao aviso-prévio de 30 dias.

 

Este cálculo representa um acréscimo na provisão financeira para o aviso prévio de 10% sobre o salário do funcionário a cada ano trabalhado, fora os primeiros 12 meses. Ou seja, a cada 10 anos de trabalho, o colaborador fará jus a um salário integral (um mês de aviso a mais).

Traduzindo: as MPEs devem calcualr o passivo trabalhista existente de seus funcionários até agora e somar mais 10% do salário deles a cada ano de trabalho completado, realizando uma provisão financeira para pagar este valor quando da demissão do mesmo.

Dica: O valor poderá ser reduzido caso a MPE utilize políticas de elevação dos salários indiretos (vale-alimentação, plano de saúde, etc.) Elas seguram os salários diretos pagos, o que reduz a base de cálculo deste encargo social e, consequentemente, o seu valor.


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