MUDANÇAS NO SPED DO PIS E DO COFINS

A partir de janeiro de 2012, os contribuintes que adotam o regime do Lucro Presumido e do Lucro Arbitrado perante o imposto de renda, estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, do Pis e da Cofins em relação aos fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2012.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Algumas pessoas jurídicas poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012. Veja se a sua empresa se enquadra na excepcionalidade no site da Fecomércio Minas: http://www.fecomerciomg.org.br.


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