AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

A Lei nº 12.506, publicada no DOU de 13/10/2011, instituiu o Aviso Prévio Proporcional, exigido pela Constituição Federal, para as demissões sem justa causa. De acordo com o artigo 1º da lei, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até um ano de serviço na mesma emprega. Para os empregados com mais de um ano na casa, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
No entanto, por se tratar de matéria nova, sem nenhum precedente ou jurisprudência aplicada e considerando os reflexos que possam advir deste novo dispositivo, a consultoria trabalhista da Fecomércio Minas aguarda a manifestação da Justiça para se pronunciar com maior abrangência sobre o tema.


Voltar

Navegação