Conheça as novas Regras para uso e devolução de cheques

Resolução n. 3.972/2011 e Circular n. 3.535/2011 foram editadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central

Com o intuito de diminuir fraudes e a emissão de cheques sem fundos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) editaram a Resolução 3.972/2011 e a Circular n. 3.535/2011 que dissertam sobre o uso e a devolução de cheques.

Aos novas regras entram em vigor em abril de 2012 e estabelecem que os bancos deverão especificar critérios objetivos e transparentes para o fornecimento de cheques, tais como suficiência de saldo em conta-corrente, restrições cadsatrais, histórico de ocorrências com o uso do cheques, estoque de folhas em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade de daods e documentos.

SE o correntista reunir os requisitos estabelecidos pelo banco, ele poderá retirar até 10 folhas de cheques por mês gratuitamente. Caso haja o descumprimento das regras, o banco poderá interromper o fornecimento ou até encerrar a conta do correntista.

Com as novas regras, os beneficiários de pagamentos feitos por cheque poderão consultar ocorrências como sustação em caso de roubo, extravio ou destruição durante o processo de compensação. Estas informações serão de responsabilidade dos bancos.

Outra medida, já em vigor desde o dia 28 de outubro de 2011, exige a inclusão na folha de cheuqe da data de sua impressão. Vale lmebrar que, em maio de 2011, tornou-se obrigatória a apresnetaçào de Boletim de Ocorrência policial para a sustação de cheque em branco por conta de furot, roubo ou extravio.


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