Confira respostas para as dúvidas mais frequentes:
Em outubro, entrou em vigor no país a Lei n. 12.605/2011 que concede aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho nas demissões sem justa causa. A partir de então, além dos 30 dias já previstos, o funcionário terá que cumprir mais três dias referente a cada ano de serviço prestado para a empresa, sendo o limite máximo de 90 dias de aviso prévio.
De acordo com informações da Casa Civil, as novas regras valem apenas para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no Diário Oficial, o que aconteceu no dia 13 de outubro deste ano, não tendo, portanto, efeito retroativo.
Veja alguns aspectos importantes sobre a nova lei:
Como era o aviso prévio antes?
Atualmente, quando demitido sem justa causa, o funcionário deve cumprir 30 dias de aviso. Caso o empregador não queria que ele cumpra esse período, deve pagar ao ex-funcionário o valor correspondente.
Nos casos de pedido de demissão, o funcionário também deve cumprir o prazo de 30 dias e caso não queria, deverá pagar o valor correspondente para a empresa.
Quais as mudanças com a nova lei?
O aviso passa a ser de 30 dias para funcionários que tenham até um ano de trabalho na empresa. Depois disso, serão acrescidos três dias para cada ano a mais de trabalho. O limite é de 60 dias extras, o que pode prolongar o aviso prévio em até 90 dias.
A demissão pode ser anulada no decorrer do aviso prévio?
Sim. Se durante o avios prévio a empresa quiser voltar atrás na decisão e o trabalhador concordar, a demissão pode ser anulada. O mesmo pode ocorrer no caso do funcionário que pediu demissão e mudou de ideia, a rescisão pode ser anulada caso o empregador também concorde.
Se tiver um aviso prévio maior do que 30 dias e a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o período determinado, ele poderá receber um valor maior?
Sim. A CLT diz que "a flata de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao aviso prévio".
E se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso?
O trabalhador deverá indenizar a empresa de acordo com o período determinado em seu aviso prévio.
As novas regras afetam a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
Não.