NOVO AVISO PRÉVIO PODE AUMENTAR INFORMALIDADE

LEI DÁ DIREITO A MAIS TRÊS DIAS AO COLABORADOR POR ANO TRABALHADO, PODENDO CHEGAR ATÉ 90 DIAS; COM ISTO, EMPRESAS DEVEM ENFRENTAR MAIS ENCARGOS.

Aprovada em outubro pela presidente Dilma Rouself, a nova Lei sobre três dias ao colaborador por ano trabalhado, ou seja, até um ano, será mantido um aviso de 30 dias, a partir daí ocorrerão os acréscimos, podendo chegar até 90 dias em caso de prestação de serviços de, pelo menos, 20 anos.

Para a advogada especializada na área trabalhista, Márcia Rubia Souza Cardoso Alves, a informalidade poderá ser estimulada diante dos novos custos das empresas nas resilições contratuais. "Isso porque nada existe no projeto sobre redução de custos ou desoneraçao de encargos sociais, fiscais ou previdenciários". Segundo a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, uma das consequências pode ser a dispensa do funcionário antes do período de 20 anos. "Também há o risco de preferência por contratações de trabalho temporário ou terceirizado, podendo assim desencadear a informalidade."

O diretor da Regional Ciesp Mogi das Cruzes - Alto do Tietê, Werner Stripecke, não acredita que a medida possa aumentar a informalidade. "As empresas formais não deixarão de cumprir com mais esta exigência". Mas lembra que, com o aumento da provisão para os casos de demissão, as empresas terão de recalcular o fator de encargo - hoje entre 1,8 e 2,4 - , o que representa todos os gastos de uma empresa com o funcionário, além do salário. Questionado sobre quanto deve aumentar esse fator, Stripecke responde: "Nas funções de alta rotatividade, o aumento deve ser menor. Mas ainda acho muito prematuro calcular de quanto será".

De acordo com o diretor do Ciesp, todas as empresas, independentemente de seu tamanho, deverão sofrer os impactos da nova lei. "Todas estão expostas à competição internacional, onde alguns países não oferecem salários decentes aos funcionários". Ele criticou o governo, alegando que a medida aprovada torna a situação na Indústria mais complexa. "Passamos por um momento difícil, com uma enorme carga tributária e juros elevados". Ele também criticou o que chamou de "alguns pontos obscuros no projeto" e que devem ser esclarecidos: "Qual é o ponto zero da lei? Ou seja, as mudanças valerão para quem começa a trabalhar agora ou não?".

A Advogada Márcia Rúbia afirma que a lei não tem efeito retroativo, porém a pratir do instante em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito aos trabalhadores dos mandados de injunção ajuizados pela Vale será dada a garantia de reconhecimento a todos aqueles que foram demitidos antes de completar o prazo prescricional de dois anos. "Isso pode gerar uma série de reclamações trabalhistas por parte desses empregados dispensados, já que não havia regulamentaçào adequada".

É bom lembrar que o projeto de lei 3.941/89 aprovado pelo governo e que específica a proporcionalidade do Aviso Prévio pelo tempo de serviço é uma resposta ao dispositivo constitucional após mais de 20 anos de sua criança, ressalta a advogada. "Em 1988, a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 7., inciso XXI, constituiu ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais o "Aviso Prévio Proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias", conclui Márcia Rúbia.


Voltar

Navegação