Decretos alteram regras do ICMS

INSTITUIDA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM ARTIGOS PARA BEBÊ, ESPORTIVOS E DO VESTUÁRIO.

Decretos estaduais editados em agosto e setembro deste ano, alteraram dispositivos do Regulamento do ICMS, afetando operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e instituíram o regime nos segmentos de artigos para bebê, artigos esportivos e do vestuário.
O Decreto nº 45.688, publicado em 12/08/2011, dispõe, dentre outras, sobre a regulamentação do Convênio ICMS 35/2011, que dispensa o optante do simples nacional, na condição de remetente, da obrigatoriedade do ajuste da MVA, nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária e institui o  regime nos segmentos de artigos de bebê, esportivos e do vestuário, com vigência a partir de 01/12/2011.
O Decreto nº 45.747, publicado em 30/09/2011, dispõe, dentre outras, sobre a aplicação do regime de substituição tributária, mesmo que nas saídas para uso consumo e ativo imobilizado, em relação às operações com sabões e detergentes, materiais de limpeza, como esponjas e palha de aço e com vinhos e bebidas quentes, antes não alcançadas.
O Decreto 45.748, publicado em 30/09/2011 dispõe sobre a ob r ig a to r i ed ade do ajuste da MVA nas operações interestaduais com sorvete, vinhos e bebidas quentes, artigos para bebês, esportivos e do vestuário.


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