TINTA AEROSOL SÓ PARA MAIORES

Descumprimento da Lei implica em sanções

Está proibida em todo o país a venda de tintas em embalagens tipo aerossol para menores de 18 anos. Isso é o que determina a Lei Federal nº. 12.408, sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff no dia 25 de maio deste ano. As tintas em aerossol só podem ser vendidas a maiores de idade, mediante apresentação de documento comprobatório e a nota fiscal sobre a venda deve possuir a identificação do comprador.
As embalagens devem conter, de forma legível e destacada, as expressões “Pichação é crime (art. 65 da Lei nº 9.605/98)” e “Proibida a venda a menores de 18 anos”. Os fabricantes, importadores ou distribuidores terão o prazo de 180 dias após a regulamentação da lei para fazer as alterações. Que tiver estoque do produto envazado dentro desse prazo poderá permanecer com seus rótulos sem essas modificações, podendo fazer a comercialização até o prazo final da validade do produto.
Caso o empresário do comércio descumpra os termos da lei, estará sujeito a sanções previstas no artigo 72: advertência, multa simples, multa diária, ter os produtos apreendidos, destruídos ou inutilizados, suspensão de venda, embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total de atividades e pena restritiva de direitos.
A multa simples será aplicada, por negligencia ou dolo, se o agente for advertido por irregularidades e não saná-las no tempo estabelecido pelo órgão competente ou ainda se o agente dificultar a fiscalização, e pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Já a multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.
As penas restritivas de direitos são: suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
Em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 6.387/1993, proíbe a venda de tintas spray para menores. Os estabelecimentos são obrigados a manter cadastro dos adquirentes, com nome, endereço, identidade e CPF. Esse cadastro deve ser remetido trimestralmente ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, até o dia 20 do mês subsequente de cada trimestre.


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