Elas poderão exportar até o dobro do seu faturamento, sem serem excluídas do Supersimples
A proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciada no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff abre para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamento sem serem excluídas do sistema. A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo. A medida será anexada ao Projeto de Lei Complementar (PLP ) 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados. “É mais um incentivo aos empreendedores e que ocorre pouco tempo depois de o governo editar a Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social”, comemora o pr esidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
A proposta mantém os principais pontos do PLP 591/10. O governo decidiu reajustar em 50% as tabelas de tributação do Simples Nacional e respectivos tetos da receita bruta anual das empresas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil, que está na menor faixa de tributação, passa para R$ 180 mil; aquela com receita intermediária de R$ 1,2 milhão passa para R$ 1,8 milhão e quem está no atual teto máximo de R$ 2,4 milhões passa para 3,6 milhões.
Conforme o ministro Guido Mantega, também haverá redução nas alíquotas de tributação. “Isso dará a possibilidade para que novas empresas ingressem nessa modalidade”, diz.