RECEITA ESTADUAL ALTERA CÁLCULO DA ST DE MEDICAMENTOS ELEVAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Dois Decretos publicados durante o mês de agosto deste ano alteraram o cálculo da substituição tributária para medicamentos, elevando a carga tributária do setor de farmácias e drogarias.
O primeiro, de número 45.688, publicado em 12/08/2011, dispõe que, nas saídas de medicamentos oriundos de produção terceirizada, ou seja, quando a indústria farmacêutica encomenda sua fabricação a outra indústria ou laboratório, o cálculo da Substituição tributária será efetuado pela MVA e não pelo PMC, elevando, neste caso, a carga tributária do adquirente. Esta modificação vigorará a partir de 1º de outubro deste ano.
O segundo, de número 45.706, publicado em 27/08/2011, impede, para o cálculo da ST, a dedução dos descontos incondicionais concedidos pelo fornecedor, quando o medicamento não constar da lista de preços de entidade representativa do segmento, no caso, a ABCFARMA . Esta modificação já vigora desde a edição do Decreto.


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