Câmara amplia para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

Os senadores aprovaram a proposta em 1989, e depois de duas décadas a Câmara decidiu tirá-la da gaveta

O projeto de lei do Senado que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão, aprovado no dia 20 deste mês pela Câmara dos Deputados, deverá aumentar os custos rescisórios, o que pode induzir à informalidade nas relações de trabalho, afi rma, nesta entrevista, o advogado André Jobim. Empresa Brasil: O que o projeto garante além daquilo que vinha sendo praticado?
André Jobim: Garante a possibilidade de ampliação dos atuais 30 dias para 90 dias no aviso prévio. Assim, o trabalhador com 10 anos de fi rma ganhará mais 30 dias e com 20 anos mais 60 dias, que é o limite do acréscimo. Como fi ca o aviso prévio em caso de demissão voluntária?
A regra vale apenas para rescisões sem justa causa. Por que o tema chegou primeiro ao STF? Chegou primeiro ao STF por causa da inércia do Congresso. No caso concreto, o STF votou para decidir a proporcionalidade. Assim, o Congresso apressou-se em regulamentar, o que não fi zera desde 6 de outubro de 1988. Entendo que, depois da sanção presidencial, o STF deverá valer-se da nova regra para os casos em exame.
A nova lei terá efeito retroativo? Fala-se que não haverá retroatividade. No entanto, será difícil de não ocorrer, pois se alguém for despedido na vigência da lei, essa será a nova regra de pagamento do aviso prévio.
Quais os pontos da nova lei que em sua opinião podem ser vetados pela presidente? Eventualmente, a bilateralidade da obrigação, o que signifi ca que seja regra somente para os casos de iniciativa patronal de rescisão. De qualquer forma, a nova lei aumentará o custo rescisório e os já enormes custos trabalhistas. Isso pode induzir à informalidade nas relações de trabalho por mais esse acréscimo de gastos. 


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