Desentendimento entre cliente e lojista não configura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por um consumidor contra um lojista. Na ação, o autor argumentou que foi agredido verbalmente pelo gerente da empresa ao tentar trocar uma mercadoria errada que a loja lhe enviara. No entanto, não comprovou o dano e, de acordo com testemunhas, o gerente apenas alterou a voz com o cliente, sem proferir ofensas. A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, concluiu que o ocorrido pode ter causado aborrecimentos e transtornos, mas está longe de ser um abalo. A votação foi unânime. (Fonte: TJSC)


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