Indenização a consumidor que teve nome no SPC

Uma consumidora teve seu nome inscrito no SPC pela empresa decorrente de débito que sustentou inexistir. A empresa sustentou que agiu em exercício regular de direito, além do que a cliente não comprovou os danos morais sofridos. "O dano moral independe de provas, pois o lesado não pode ver seu nome tido por mau pagador", ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. O magistrado concluiu que a empresa não comprovou o débito da consumidora. Contudo, reduziu a condenação de R$ 20 mil para R$ 15 mil. (Fonte: TJSC)


Voltar

Navegação