DEPOSITAR CHEQUE ANTES DA DATA GERA AÇÃO

"A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data prefixada, evidencia abalo de crédito e dano moral em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres." A autora pagou suas compras com cheques pré-datados que foram depositados antes da data combinada, resultando na devolução dos cheques e inscrição da consumidora no SPC. Em contestação, o lojista alegou que apresentou os cheques antes da data porque houve um erro quando da observação do ano e que regularizou imediatamente a situação, o que não convenceu o julgador, que condenou a empresa ao pagamento de indenizaçào por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Catarinense. (Fonte: Conjur)


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