AVISO PRÉVIO: O EMPRESÁRIO CONTINUA PAGANDO A CONTA

Tramitam no Congresso vários projetos de Lei visando regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que assim determina:
 
Art.7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”
 
Recentemente o assunto voltou a borbulhar em virtude de manifestação do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Mandado de Injunção impetrado por quatro ex-funcionários da Vale, que receberam o pagamento do aviso prévio regulamentar, que equivale a um mês de salário, e os demais direitos. Entretanto, recorreram à Justiça alegando terem direito a uma indenização proporcional ao tempo de serviço.
 
O mérito da ação está no dispositivo constitucional retro citado, que trata do aviso prévio, definido como "sendo no mínimo de 30 dias", mas com a regulamentação do direito dependendo de lei. O Congresso, até o momento, não promoveu a regulamentação do tema, embora vários projetos tramitem com tal intenção.
 
Considerando-se a omissão do Congresso, os Ministros do STF, debatendo sobre a questão, parecem considerar pouco o prazo mínimo estabelecido na Carta Magna, que vigora atualmente.
 
O ministro Marco Aurélio de Mello sugeriu 10 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, além do piso de 30 dias. Por sua vez, o Ministro Luiz Fux propôs três meses de salário, fora o mês regulamentar, para cada 10 anos de serviço.

Embora todos os oito ministros do STF presentes ao julgamento tenham sido favoráveis ao reconhecimento do direito ao aviso prévio proporcional, não houve acordo sobre a forma de calcular o benefício.  Ou seja, o assunto ainda está sendo discutido, mas, corre-se o risco de que seja proferida decisão que vincule demais decisões em ações que versem sobre o mesmo tema, até que a questão seja finalmente regulamentada.
 
No entando, fica no ar a velha pergunta: quem pagará mais essa conta?
 
Por óbvio que são os empresários, que já carregam sobre seus ombros uma carga tributária astronômica, uma das maiores do planeta, que joga por terra todos os esforços no sentido de imprimir competitividade aos nossos produtos.
 
Importante relembrar a maléfica intenção ou proposta do governo Lula, não aprovada pelo Congresso, diga-se, em não permitir demissões sem justa causa.
 
Por essas e outras, existem tantas empresas informais no País que, supostamente, apóia a livre iniciativa.
 
Forma interessante de apoiar! Tributação pesada e muitas vezes sorrateira, com encargos sociais altíssimos, tentativa de coibir o livre direito de escolha e, principalmente, de avaliação de seus funcionários e, agora, o risco de fixação de uma “indenização majorada”, à guisa de legislação pertinente.
 
Impossível não concordar com o posicionamento do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, no sentido de que a decisão do STF provocará “expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais”, além de sinalizar “para a insegurança no ambiente de negócios”.
 
A expectativa, no entanto, é de que os Ministros do Supremo Tribunal Federal não precisem regulamentar o aviso prévio proporcional, como anunciaram no último dia 22/06/11. A Comissão de Trabalho já tem na pauta projeto de lei (PL 1122/07) que acrescenta ao pagamento de 30 dias de aviso prévio um dia por cada ano ou fração de ano trabalhado.
Frise-se, novamente, que até hoje o tema não foi regulamentado pelo Congresso. Se aprovada pela Comissão de Trabalho, a proposta que regulamenta o aviso prévio proporcional segue para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisada pelo Senado.
 
Resta-nos aguardar, e torcer, para que não vivenciemos, mais uma vez, a imposição judicial de obrigação legal não-regulamentada.


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