Penhora de bem de família

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a penhora do imóvel considerado “bem de família”, porque dado como garantia hipotecária em negócio. Aplicando o artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, afasta a impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar. (Fonte: STF) 


Voltar

Navegação