Uso de imagem

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou um empregador a pagar indenização por danos morais a ex-funcionária que teve sua imagem usada sem autorização em espaços publicitários. “A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização. Portanto, concluo que a empresa deve indenizar a autora pela utilização de sua imagem em material publicitário. A reparação, assim como a indenização por dano moral, independe de qualquer prova de prejuízo material”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. (Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina)


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