positivo!

O Cadastro Positivo promete trazer juros menores para o consumidor que paga em dia e mais segurança para lojas e bancos que concedem crédito.

 

Agora é para valer. A lei que permite a criação de um cadastro de bons pagadores entrou em vigor no Brasil. Depois de ser aprovada pelos deputados e senadores, a legislação que institui o chamado Cadastro Positivo foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial no dia 10 de junho. Para o varejo brasileiro, trata-se de um avanço importante para alavancar o mercado de crédito e consumo no País. “A palavra-chave é segurança. Devemos levar em conta o risco inerente às vendas a prazo hoje e que será reduzido de forma muito relevante com a aplicação do Cadastro Positivo. Assim teremos menos burocracia, mais vendas e menos perdas”, analisa Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). 

A implantação do Cadastro Positivo traz uma nova filosofia para a concessão de crédito no Brasil. Ao contrário dos sistemas de proteção existentes até agora – que listam clientes devedores – o novo modelo erá capaz de identificar os consumidores que pagam suas contas em dia. A expectativa é de que ele beneficie lojistas de todos os tamanhos ao estimular a adimplência e reduzir o risco das operações de crédito. Além disso, o Cadastro Positivo deve facilitar o acesso ao crédito, estendendo o benefício a milhares de consumidores, especialmente àqueles que não têm conta bancária e encontrm dificuldades em financiar suas compras. Outra grande vantagem do modelo é a expectativa de juros menores nas operações de crédito para clientes que costumam quitar suas contas com pontualidade. A lógica é a seguinte:hoje, o valor do empréstimo é obtido por uma fórmula que considera o custo do dinheiro,  a taxa de inadimplência e o spread bancário (diferença entre os juros cobrados pelos bancos nos empréstimos e as taxas pagas pelos bancos aos investidores que colocam seu dinheiro em aplicações). Com acesso ao histórico de bons pagadores, será possível oferecer a esses consumidores planos mais justos – ou seja, com juros menores – fazendo com que deixem de pagar pelos maus pagadores. “Esse é um conceito que nós estamos tentando implantar há anos. Agora,finalmente, o consumidor poderá fazer uso desse instrumento e pagar menos”, destaca o  deputado paulista Guilherme Campos, que preside a Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista. Para ele, não há dúvida de que o novo modelo ganhará espaço de destaque nas relações de crédito no País. Campos acredita que é só uma questão de tempo para que os consumidores percebam os benefícios decorrentes de um cadastro que mostre seu histórico de bom pagador. “O mais díficil já passou, que foi o embate na Câmara dos Deputados, onde muitos não perceberam as vantagens para o cidadão”, afirma Campos. Espera-se que a queda dos juros nas operações de crédito para os bons pagadores também estimule outras pessoas a saldarem suas contas no prazo para obter o mesmo benefício.

Consequentemente, teremos taxas de inadimplência menores do que as atuais, cujos índices têm sido motivo de preocupação para os lojistas. Nos cinco primeiros meses deste ano, a inadimplência avançou 3,61%, segundo dados do SPC Brasil. Em maio, a taxa subiu 8,21%, na comparação com o mesmo período do ano passado. “Acendeu não mais a luz amarela, mas a luz laranja. A gente sobe um patamar no alerta”, destaca Roque Pellizzaro. Para ele, a situação reflete a falta de critérios para o uso do crédito no Brasil, uma situação que deve mudar com o Cadastro Positivo. Tendência mundial O Brasil era o único país do G20, grupo dos mais ricos, a não contar com um cadastro de bons pagadores. Dados do Banco Mundial mostram que os países que adotaram um cadastro positivo tiveram, em média, redução de 43% na inadimplência. Segundo o deputado mineiro Leonardo Quintão, relator do projeto na Câmara Federal, ao ser implantado no México, o modelo com foco nos consumidores que pagam em dia reduziu em até 30% o custo do crédito naquele país. Já nos Estados Unidos, a implantação do sistema elevou a taxa de acesso a financiamentos de 40% para 80%, o que indica que o modelo pode expandir o acesso ao crédito e, consequentemente, fomentar a economia. Para o Sebrae, o Cadastro Positivo deve trazer benefícios às micro e pequenas empresas, uma vez que vai baratear o crédito omado pelos empresários e ao mesmo tempo diminuir o risco que eles têm ao conceder financiamentos a seus clientes. “A nova lei vai facilitar o acesso ao crédito pelas empresas de pequeno porte, que, historicamente, registram baixa inadimplência”, avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Segundo ele, esta é uma medida “de transparência, que valoriza o bom pagador, ou seja, o lado positivo do cliente, imprimindo uma nova lógica nas relações de compra e venda”. A nova lei ainda vai passar por regulamentação mas, em tese, já está em vigor. Isso significa que empresas como o SPC Brasil, sistema de informações das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), já podem começar a formar e operar sua base de dados para o Cadastro Positivo. “Estamos preparados
do ponto de vista tecnológico. Só vamos esperar a regulamentação da lei para que possamos adaptar nosso sistema às novas regras previstas nesse modelo”, afirma Roberto Alfeu, presidente do SPC Brasil. Para o executivo, o funcionamento a pleno vapor do Cadastro Positivo depende de uma mudança de cultura, mas deve acontecer num prazo máximo de cinco anos. “Acredito numa evolução rápida, mas ela depende do ritmo de conscientização do consumidor de que ele vai pagar mais barato aderindo ao sistema.”
O papel do lojista Nesse sentido, os varejistas terão uma função importante no processo de formação da base de dados do Cadastro Positivo. Afinal, de acordo com a nova lei, a inclusão do consumidor no sistema é voluntária, ou seja, depende da autorização prévia do cliente mediante documento específico ou de cláusula nos contratos de financiamento ou compra a prazo. Assim, os comerciantes serão uma peça-chave para difundir a cultura do Cadastro Positivo, mostrando aos consumidores as vantagens deste novo modelo para quem financia suas compras. “Temos que ganhar a confiança das pessoas num processo semelhante ao que passamos com o cartão de crédito”, compara Alfeu. Para o presidente do SPC Brasil, o sistema de bons pagadores também poderá reduzir custos dos lojistas ao eliminar, ou pelo menos facilitar, a realização de cadastros de consumidores na própria loja. “Além disso, muitas vezes esse processo demora mais de uma hora – em alguns segmentos pode chegar a um dia –, o que irrita o consumidor. Por isso, podemos afirmar sem erro que o Cadastro Positivo vai permitir ao lojista vender melhor e com mais velocidade”, destaca Alfeu. Para ele, esse é um bom motivo para que os associados ao SPC compartilhem seus cadastros com o sistema, mediante autorização de seus clientes.


Detalhes da lei

A lei tem alguns pormenores que devem ser bem observados por todos os agentes envolvidos. Entre eles, a proibição de anotações sobre o cadastrado que não tenham relação com a análise de risco de crédito, tais como origem ética e social e orientação sexual. Outra questão importante diz respeito ao acesso do consumidor às suas informações no Cadastro Positivo. Após veto da presidenta Dilma ao inciso que limitava esse acesso a uma vez a cada quatro meses, o consumidor poderá solicitálo sempre que o desejar. Além disso, poderá pedir o cancelamento de seu nome ou de informações contidas no cadastro a qualquer momento, mesmo que tenha alguma obrigação creditícia em curso.
Outro ponto no texto aprovado pelos parlamentares que foi alvo de veto de Dilma é o compartilhamento das informações pelos diferentes bancos de dados. Segundo a presidenta, o dispositivo contradiz o princípio da lei que garante que o compartilhamento de informações só é permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado. O veto tem a aprovação do SPC Brasil. “Concordamos com a presidenta porque achamos temerário para o consumidor ter seus dados na mão de empresas que não têm tradição e experiência nesse segmento. O cliente é quem deve escolher quem vai administrar seu cadastro”, afirma Roberto Alfeu.
O Cadastro Positivo chega ao País com um atraso de quase dez anos, se considerarmos que o assunto entrou em pauta no Congresso brasileiro ainda em 2003. “O processo foi longo, todavia resultou num modelo que entendo adequado ao Brasil. No ue diz respeito às negociações com o Congresso Nacional, posso dizer que aprendi muito. É importante saber que dentro da Casa Legislativa Nacional temos os mais diversos segmentos da sociedade representados, cada qual com sua visão e pensamentos. Faz parte da democracia compreender e trabalhar para que a maioria vença e o País consiga seguir progredindo”, avalia Pellizzaro.

ENTENDA O CADASTRO POSITIVO
O que é
Banco de dados com informações de adimplência de pessoas ou empresas com a finalidade de subsidiar concessões de crédito, vendas a prazo e outras transações financeiras que impliquem risco.

Objetivos
Identificar consumidores que pagam suas contas em dia para oferecer a eles taxas de juros mais baixas e, assim, estimular a pontualidade. Com acesso ao histórico de pagamentos, a tendência é haver uma melhor avaliação do risco e, consequentemente, uma queda nos índices de inadimplência.

Benefícios para o lojista
Ao dispor do histórico de crédito, o lojista pode adaptar as condições de financiamento ao perfil de risco do cliente em questão. Desta forma, além de estimular a concessão de crédito a clientes com histórico de bom pagador, ele reduz os gastos e outras perdas decorrentes da inadimplência.

Como o lojista pode ajudar
A adesão ao Cadastro Positivo é uma decisão do consumidor. Portanto, ao fechar uma venda ou um contrato de financiamento, estimule seus clientes a autorizarem a inclusão de seus dados no novo sistema. Mostre a eles as vantagens que poderão obter ao fazer parte de uma lista de bons pagadores, como, por exemplo, a redução de juros.

 

SUCESSO INTERNACIONAL
De acordo com o Banco Mundial, os países que adotaram o cadastro positivo tiveram, em média, redução de 43% na inadimplência:
» Nos Estados Unidos, a instituição do cadastro positivo elevou a taxa de acesso a financiamentos de 40% para 80%;
» No México, a implantação de um sistema de bons pagadores permitiu maior acesso ao crédito para a população de baixa renda e reduziu em 30% o custo do crédito;
» Na China, o sistema ajudou a impulsionar o crédito, que hoje atinge 150% do PIB do país;
» Na Coreia do Sul, a inadimplência caiu de 10% para 1,1%;
» O Brasil era o único país do chamado G20, grupo dos países mais ricos, a não contar com um cadastro de bons pagadores.

 

FIQUE ATENTO
» A inclusão do consumidor no Cadastro Positivo depende de autorização prévia mediante documento específico ou de cláusula nos contratos de financiamento ou compra a prazo;
» O Cadastro Positivo não elimina os sistemas de proteção de crédito existentes até então. Os cadastros baseados na lista de consumidores inadimplentes continuarão em operação;
» É proibido fazer anotações acerca do cadastrado que não tenham relação com a análise de risco de crédito, tais como origem ética e social, orientação sexual, condições de saúde e convicções políticas e religiosas;
» O consumidor cadastrado pode solicitar acesso a seus dados sempre que o desejar;
» O consumidor pode pedir o cancelamento de seu nome ou de informações contidas no cadastro a qualquer momento;
» As informações do cadastrado só podem ser acessadas por empresas e instituições com as quais ele tiver relação comercial ou creditícia;
» O banco de dados, a fonte das informações e o consulente do crédito serão responsáveis por danos morais e materiais causados ao cadastrado;
» As informações permanecerão nos bancos de dados das empresas gestoras do Cadastro Positivo por um prazo máximo de 15 anos;
» As empresas gestoras do Cadastro Positivo não poderão compartilhar as informações.


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