PACOTES DE TARIFAS BANCÁRIAS TEM REAJUSTE SUPERIOR A 120%

Pesquisa nos sete maiores bancos do país mosra que desde abril de 2008, quando entrou em vigor a norma do Banco Central regulamentando a medida, houve uma alta expressiva nos preços dos pacotes de tarifas bancárias.

 

Pesquisa digulgada em maio pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC, mostra que desde abril de 2008, quando entrou em vigor a norma do Banco Central que regulamenta a cobrança das tarifas bancárias, houve uma alta expressiva nos preços dos pacotes de tarifas bancárias. Pelo levantamento do IDEC, os reajustes chegaram a 124%, tornando como base os valores praticados pelos sete maiores bancos do país - Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander - entre abril de 2008 e fevereiro de 2011. A pesquisa foi realizada cmparando os números divulgados no site do BC a fim de avaliar o impacto da regulamentação das tarifas no mercado.

O IDEC considera que a padronização das tarifas bancárias estabelecida pela regulamentaçào do Banco Central foi positiva,por organizar as nomenclaturas para os consumidores, facilitando a comparação. Mas observa que ainda e possível avançar para que os clientes entendam com mais clareza o tipo de serviço que pode ser obtido gratuitamente e se o pacote oferecido é adequado ao seu perfil e a sua renda.

Para o instituto, os reajustes das tarifas das cestas de serviços durante o período analísado têm um impacto maior porque os valores são repassados imdiatamente, diferentemente das arifas avulsas, que são cobradas apenas quando é excedida a quantidade de serviços contratados.

Pelos dados levantados pelo IDEC, somente o Banco do Brasil não realizou alterações nos preços de seus pacotes no período em análise. Em outras instituições, porém, o aumento foi considerável, chegando a 124%, e o valor subiu de R$ 8,90 para R$ 19,90. No período do levantamento, a inflação acumulada medida pelo IPCA foi de 18%.

Já em bril de 2008 e feveriro de 011, os valores das tarifas avulsas subiram em média 20%. Durante esses meses, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ajustaram apenas três tarifas, a menor quantidade de tarifas entre o grupo da pesquisa.

Orientações

A gerente jurídica do IDEC, Maria Elisa Novais, afirma que apesar das conquistas alcançadas com as normas do BC sobre a cobrança das tarifas, "os bancos continuam encontrando um jeito de driblar o consumidor desatento. Em muitas situações o não acatamento do pedido de solicitação de cancelamento evidencia a prática de ignorar as solicitações dos correntitas."

O IDEC orienta que cabe ao consumidor ficar ateto ao que lhe é cobrado, para evitgar que sejam descontadas taxas indevidas e aplicados juros abusivos. "As pessoas não costumam ter documentados os serviços que estão inclusos no tipo de pacote contratado e, se não fizerem o acompanhamento do extrato, podem ser surpreendidas com taxas extras." O consumidor deve também sempre questionar ao banco quando ocorrer a cobrança por um serviço que teria direito, pelo pacote contratado. O ideal é um acompanhamento semanal, por telfone ou internet (meios em que a consulta não é cobrada). O instituto alerta que mesmo os extratos nos postos de caixa eletrônicos podem ser cobrados.

Se por algum motivo o consumidor não reconhecer o lançamento no extrato, deve entrar em contato direto com o SErviço de Atendimento ao Consumidor do banco, anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do processo, até o estorno. O banco deve agir de acordo com a Lei do SAC, Decreto 6523/2008, e se esse procedimento não resolver, deve-se registrar a reclamação no Banco Central.

Cobranças indevidas e débitos não autorizados são a principal dor de cabeça dos clientes bancários. Entre as reclamações registradas no Banco Central em 2010, as ocorrências de cobranças indevidas e déitos não autorizados e tarifas totalizam 2.737 registros que representam 37% do total de 7.392 registros. As ocorrências com cobrança indevidas compõem um grupo de 13 subgrupos.

O IDEC lembra, porém, que só é possível identificar cobranças indevidas se o consumidor fizer um acompanhamento específico do seu extrato, tendo prévio conhecimento do que efetivamente pode ser cobrado dele (pacote ou tarifas avulsas). Assim, a orientação é para que o cliente tenha atualizada a tabela de tarifas e, principalmente, cópia de um termo que o banco deve fornecer sobre o pacote à sua disposição, a sua composição e o seu preço. Com isso em mãos, fica mais fácil acompanhar as cobranças.

 

Dica do IDEC

Se por algum motivo o consumidor não reconhecer o lançamento no extrato, deve entrar em contato direto com o serviço de atendimento ao consumidor do banco, anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do processo, até o estorno. O banco deve agir de acordo com a Lei do SAC, Decreto 6523/2008, e se esse procedimento não resolver, deve-se registar a reclamação no Banco Central


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