Cadastro do SPC

A CDL do Rio Grande obteve êxito em demanda que a consumidora alegava que teria sido cadastrada no SPC sem a notificação prévia, desconhecendo a dívida. Após analisar a defesa que desmentiu a autora, o juiz revogou a liminar, permitindo nova negativação, oportunidade em que anotou que tem assistido a uma proliferação dessas demandas que visam claramente à obtenção de um lucro fácil e um enriquecimento ilícito, e que a conduta da parte alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir fim ilegal; e, ainda, agir de modo temerário, condenando-a por litigância de má-fé. A defesa da CDL foi do advogado Jessiel Pelayo Hirsch.


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