MAIS ENCARGOS AO EMPREGADOR

O STJ decidiu sobre a possibilidade de o empregado acionar a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamação trabalhista. A ministra Nancy Andrighi destacou que aquele que deu causa ao ajuizamento da reclamação trabalhista deverá arcar com os honorários contratuais, de modo que o vencedor não suporte o dano sofrido pelo inadimplemento da obrigação trabalhista.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, que obriga as empresas a informar aos empregados, no momento em que estes deixam a empresa, que eles têm dois anos de przo para entrar na Justiça com ação trabalhista. O autor do projeto é o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Enquanto os países que buscam desenvolvimento flexibilizam a legislação trabalhista, o Brasil sobrecarrega o empregador, onerando cada vez mais a folha de pagamento e as exigências de RH, a exemplo do novo ponto eletrônico, da inevitável redução de jornada de trabalho e formalização excessiva do contrato de trabalho.


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