CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO SE APLICA AO AVISO - PRÉVIO

Por não se tratar de verba salarial, não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado. Com esse entendimento o ministro Teori Albino Zavaski, do STJ, afastou a cobrança afirmando que o aviso-prévio é indenizado no período que lhe corresponderia o emprego, não havendo prestação de trabalho. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba que exige o exercício do labor.

Fonte STJ


Voltar

Navegação