LEI DAS SACOLAS ENTRA EM VIGOR. MAS COM MUDANÇAS

 

Embalagens biodegradáveis terão que fazer menção ao atendimento de norma da ABNT. Prefeitura deu 120 dias para adequação à norma.

Assim como previsto pela Lei Municipal 9.529, desde o dia 18 de abril está proibida, em Belo Horizonte, a distribuição e comercialização de sacolas plásticas e saco de lixo de plástico convencional. Mas o que ninguém esperava era que, faltando cinco dias para sua vigência, a Prefeitura da cidade instituísse um decreto alterando parcialmente o conteúdo disposto na regulamentação da lei. Com o decreto n

. 14.367, de 12 de abril de 2011, passou a ser exigida também a menção nas sacolas e sacos de lixo biodegradáveis, de forma clara e visível, o atendimento à NBR 15448-2:2008, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além disso, o decreto exclui a utilização de qualquer outro tipo de material plástico que não seja o compostável (cuja decomposição ocorre em até 180 dias, sem causar danos ao meio ambiente). Como a nova determinção pegou consumidores e lojistas de surpresa, a Prefeitura deu um prazo de 120 dias, a partir de 12 de abril, para que o comércio da capital possa se adequar às novas exigências. Neste período, não serão penalizados os comerciantes que ainda utilizem sacolas confeccionadas com material reciclado, assim como as biodegradáveis que não atendam ao disposto no decreto.

 

REIVINDICAÇÃO

As mudanças instituídas pelo decreto geraram questionamentos por empresários de diversos setores, o que motivou o Conselho Empresarial de Comércio da Associação Comercial e Empresarial de Minas a promover, no dia 15 de abril uma reunião entre os associados da entidade e representantes do poder público municipal para o esclarecimento e dúvidas sobre o correto cumprimento da legislação. Participaram do encontro o secretário de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, e o vereador Arnaldo Godoy, autor da chamada “Lei das Sacolas”.

“O decreto já está valendo, porém com essa disposição transitória que permite o uso de sacolas recicladas por um período de mais 120 dias. Acredito que com essa elasticidade, ou seja, com esse prazo que foi colocado para os sacos reciclados e a inscrição nas sacolas que porventura tenham sido adquiridas antes da inclusão da norma, o mercado conseguirá se adaptar”, afirmou Senesi Filho.

O secretário explicou que a extensão do prazo para a retirada das sacolas recicladas do mercado se deu pelo fato de o comércio varejista ainda possuir grandes estoques desse material, em especial os segmentos de construção civil, papelaria, sapatarias e vestuário. É importante lembrar que o uso de sacolas recicladas não é permitido para embalar, transportar ou acondicionar alimentos. Sobre as sacolas biodegradáveis sem a inscrição da ABNT, Senesi Filho diz que não haverá punições dentro do prazo estabelecido desde que o comerciante apresente a nota fiscal com a comprovação da certificação ambiental da embalagem.

 

ADAPTAÇÃO

Em Belo Horizonte, os comerciantes não fogem à máxima de que “brasileiro deixa tudo para a última hora” e estão precisando usar a criatividade para se adequar à nova lei. Isso aconteceu na loja de calçados e acessórios femininos Sonhos dos Pés. No dia em que a legislação entrou em vigor, a loja, localizada na Praça Sete, no hipercentro, não tinha embalagens adequadas para entregar aos clientes. Como solução emergencial, todas as compras foram embaladas em sacolas de TNT normalmente usadas apenas para bolsas.

A gerente do estabelecimento, Luciana Gomes Oliveira, explicou que se não fosse a capacidade de improvisação, as vendas certamente seriam prejudicadas. “A gente só recebeu as sacolas apropriadas, de papel, no dia seguinte (19/04) e os saquinhos de TNT, apesar de não serem o ideal, foram bem aceitos pelos clientes. Mas se não tivéssemos tido essa idéia, iríamos acabar perdendo vendas porque estávamos embalando as caixas de sapato em papel de presente, sem as sacolas. E aí ficava difícil para carregar”. Disse.

Para Luciana, a substituição das sacolas plásticas pelas de papel proporcionou uma melhora significativa à imagem da loja. “Essa sacola dá uma aparência melhor, traz mais modernidade e os clientes a preferem. Quando a gente tinha sacola de plástico, eles até perguntavam se não tinha sacola de papel para carregar”, contou.

Contudo, ainda é comum encontrar estabelecimentos que ainda estão com dificuldades para se adequar à nova regra. Muitas lojas de artigos de presentes, padarias e vários mercados da capital não dispõem de embalagens alternativas para aqueles consumidores que não trazem suas sacolas retornáveis. Quem não está disposto a levar os produtos na mão acaba desistindo da compra.

Problema parecido tem enfrentado o segmento de lavanderia. Durante a reunião realizada pelo Conselho de Comércio, no dia 15 de abril, o presidente do Sindicato de Lavanderias e Similares de Belo Horizonte, Athos Melo Penna, afirmou que as lojas do ramo ainda não encontraram uma alternativa apropriada para substituir o plástico tradicional. “fizemos uma tentativa de usar sacolas de papel, mas isso não foi viável”.

 

FINALIZAÇÃO

Outro questionamento comum à “Lei das Sacolas” diz respeito à forma como a Prefeitura fará a fiscalização aos estabelecimentos e quanto àquilo que estará sendo avaliado pelos fiscais. De acordo com o Secretário de Serviços Urbanos, o órgão municipal seguirá uma linha mais educativa. “A fiscalização não vai atuar de forma ativa, e sim passiva. Isso significa que ela atuará mais quando acionada – por exemplo, por um cidadão que encontre um estabelecimento que esteja numa situação irregular e faça uma reclamação”, afirmou Senesi Filho.

Segundo ele, a fiscalização ativa será embutida no roteiro habitual dos fiscais da Prefeitura. “Se o fiscal entrar em um supermercado, padaria ou numa loja para fazer a fiscalização que lhe foi designada, entre os itens que avaliará está o da adequação das embalagens à nova legislação. Ele vai atuar de forma educativa, vai concitar o estabelecimento a se enquadrar nas normas”.


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