Veja abaixo algumas perguntas e respostas
Quando o empresário não tem a data de aniversário do cliente para fazer a inclusão, pode colocar uma data simbólica tendo certeza que o cliente é maior de 18 anos?
Resposta: Quando um funcionário faz uma compra em nome da empresa, e desde que esse funcionário esteja autorizado expressamente pela empresa, a responsabilidade da divida é da empresa e não do funcionário. Portanto a empresa terá seu débito registrado no SPC, nesse exemplo. O funcionário seria responsável se tivesse feito a compra em seu nome, como pessoa física ou se tivesse agido de má-fé utilizando o cadastro da pessoa jurídica para seu benefício próprio.
Quando à data de nascimento, é necessário este dado para registrar o débito no SPC, conforme preceitua o Regulamento Nacional Operacional do SPC, justamente para saber se o cliente tem ou não maioridade civil, prevenindo erros.`
Resposta: A legislação não permite a cobrança diferenciada dos pagamentos dos produtos ou serviços feitos à vista, em dinheiro ou com cartão de crédito. A Portaria 118, de 1994 do Ministério da Fazenda, ainda é aplicável ao caso em análise, não podendo haver diferenciação de preços dos cobrados em dinheiro ou cartão de crédito.
Existe um projeto de lei no Senado (PLS nc213/2007) que pretende alterar o artigo 39 do CDC, e permitir a cobrança diferenciada dos pagamentos feitos em dinheiro e com o cartão de crédito, mas ainda não foi apreciada na casa legislativa citada.
Resposta: No caso de cheque de conta conjunta o registro deverá ser feito em nome e no CPF daquele que emitiu o cheque, ou seja, assinou o cheque, conforme dispõe o Regulamento Operacional dos SPCs, artigo 23, parágrafo 3, verbis:
Art. 23
(...)
3 – Os cheques provenientes de conta conjunta serão sempre registrados no CPF do seu emitente signatário.
Ainda com relação a eventual assinatura que não puder ser de pronto identificada, e nos casos de cheques devolvidos pelos motivos, 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, poderá ser requerida informação sobre a titularidade da assinatura, ao próprio banco para identificar de quem é a assinatura no cheque, nos termos da Resolução 1.682/1990.