Destinação correta dos resíduos sólidos agora é dever de todos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos entra em vigor e coloca toda a sociedade como responsável pela preservação do meio ambiente no cuidado com o lixo

Mais de 20 anos depois do início de sua tramitação, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU ) a Lei 12 .305, de 2 de agosto de 2010, que regulamenta a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta foi apresentada em 1989 e analisada pelo Congresso Nacional em 1991, mas ficou arquivada por uma década, voltando à pauta somente em 2001.
Por causa da demora na discussão e aprovação da matéria, por envolver diversos setores da sociedade, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) editou diversas resoluções que definiam critérios em casos mais urgentes, com o objetivo de suprir a ausência de uma legislação apropriada.
Destacam-se como mais importantes a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); Estatuto da Cidade (10.257 /01) e a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11 .445/07). Vale lembrar que, a partir da publicação da nova Lei, os governos municipais, estaduais e federal, além da indústria e comércio de bens e serviços, terão quatro anos para se adaptarem.
A nova legislação vai de encontro ao apelo dos ambientalistas de todo o mundo e pretende mudar a relação dos brasileiros com os resíduos, principalmente das empresas dos mais diversos setores e o poder público, com base na gestão integrada e logística reversa do lixo produzido.
Desta forma, todos passam a ter responsabilidade na destinação correta do lixo, inclusive os cidadãos comuns. É importante lembrar que o não comprimento pode levar à aplicação de multas que variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.
Para o consultor jurídico da Fecomércio Minas, Eustáquio Norberto, o tema é bastante complexo e envolve um audacioso programa de controle ambiental, que reflete a demanda da sociedade como um todo, por mudanças motivadas pelos elevados custos sócioeconômicos e ambientais.
“A Lei trará, com certeza, reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, proporcionando ainda a redução do consumo dos recursos naturais, a abertura de novos mercados, geração de emprego e renda, aumentando a inclusão social e diminuindo os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos”, ressaltou.
O que muda com a nova legislação?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reforça os princípios fixados nas legislações já consolidadas e acrescenta novas ferramentas que devem auxiliar no planejamento integrado e compartilhado do gerenciamento de resíduos. Entre os maiores progressos estabelecidos pela nova lei é a concessão, ao Ministério Público, de instrumentos para fiscalizar e punir os responsáveis pelo não cumprimento da legislação. Fica determinado, também, que o lixo remanescente da reciclagem irá para os aterros sanitários, que vão substituir os lixões.
Em contrapartida ao gerenciamento dos resíduos e seus custos, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a cobrar uma taxa de limpeza urbana, de acordo com os requisitos fixados na legislação. Eustáquio Norberto ressalta a amplitude da nova legislação, que contempla os mais diversos setores da sociedade. “A Política Nacional
de Resíduos Sólidos deverá ser desenvolvida em consonância com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e as que promovam a inclusão social”, destacou.


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