Novo ponto eletrônico: o MTE responde suas dúvidas

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE editou em agosto de 2009 a Portaria nº 1.510 com vistas a regulamentar a utilização do ponto eletrônico. Muita polêmica, desde então, vem sendo gerada.
Diante disso, o MTE (www.mte.gov.br) publicou em seu site, até o fechamento dessa edição, 159 “perguntas e respostas”. Abaixo, escolhemos as mais relevantes.
1 . Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

2 . Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório no dia 01/03/2011. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
3 . Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
A obrigação de adaptação dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência. (texto atualizado)
4 . O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
5 . Quais os principais requisitos do REP?
a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto; b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada; c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador; d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
6 . O MTE especificará um modelo de referência de REP?
Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP.
7 . Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?
Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.
8 . Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.
9 . O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?
Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.
10 . Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.
11 . O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?
Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.
12 . A emissão do comprovante é obrigatória desde já?
Não. A emissão do comprovante só será exigida quando o uso do REP se tornar obrigatório.
13 . Após 01/03/2010 os equipamentos de registro de ponto que não sigam seus requisitos poderão continuar a ser utilizados?
Não. Apenas serão permitidos os equipamentos certificados.
14 . (...)
15 . Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?
Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet.
16 . Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?
Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estes atendam aos requisitos da portaria. Também cabe ao empregador usuário dos programas verificar a adequação destes à portaria.
17 . (...)
18 . Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE?
Sim. O Cadastramento será feito pela internet, no sítio do MTE, em página que estará disponível em breve.
19 . Haverá cadastramento dos fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico?
Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário, Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho.
20 . O empregador poderá desenvolver o seu próprio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?
Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O Programa de Tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.
21 . A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?
Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.
22 . A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?
Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja, os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré-assinalados.
23 . (...)
26 . O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?
Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo o equipamento.
27 . Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?
Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.
28 . (...)
33 . O que fazer quando a memória MRP encher?
A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativa à guarda de documentos e informações.
34 . Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da contratante?
Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP. (texto atualizado)
(...)
44 . Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?
O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
(...)
157 . Como proceder no caso de empregados que ainda não possuem crachá para efetuar a marcação no relógio eletrônico? Podem essas marcações ser efetuadas manual ou mecanicamente e, posteriormente, ser inseridas no Programa de Tratamento?
Sim.
158 . Caso a bobina de papel que emite o comprovante a cada batida termine no momento da marcação e, por este motivo, o comprovante não seja emitido, qual será o procedimento?
Caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a marcação se já estiver sem papel.
159 . No caso de um empregado trocar o dia da folga semanal com outro empregado, como deve ser feito o registro de ponto?
O registro de ponto deve refletir a jornada efetivamente trabalhada.
 


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