Fecomércio orienta lojistas sobre contribuição sindical

Entidade envia mensagem de esclarecimento sobre situação de micro e pequenas empresas

Preocupada com as dúvidas de vários dirigentes sindicais e lojistas em relação ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal, que vence 31 de janeiro, a Fecomércio Minas enviou, aos representantes do setor, carta (veja na imagem) com os esclarecimentos legais sobre o assunto.
As dúvidas foram levantadas principalmente depois de determinadas decisões do Poder Judiciário, que foram mal interpretadas por alguns empresários.
Portanto, para evitar problemas para seus associados e empresas filiadas a sindicatos, a Fecomércio Minas decidiu elaborar o documento, com base legal, para orientar o setor. Na carta, a entidade esclarece que as decisões do Judiciário não têm qualquer ligação com a Contribuição Sindical Patronal, que continua sendo obrigatória para todas as empresas, independentemente de seu porte.

É importante lembrar também que, em 2011, o Ministério do Trabalho estará fiscalizando o pagamento da Contribuição, como mostrou a última edição do Comércio Informativo, já que parte dos recursos vai para o governo federal.

 Prezados dirigentes lojistas, Algumas decisões do Poder Judiciário geraram, recentemente, dúvidas em entidades ligadas ao comércio sobre a obrigatoriedade (ou não) do pagamento da contribuição sindical patronal por parte das micro e pequenas empresas. Ciente de sua missão de orientar permanentemente seus filiados em todas as questões que envolvam o setor, a Fecomércio Minas vem, por meio desta, esclarecer o assunto.
- As micro e pequenas empresas continuam obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal. O que determina o pagamento é o Decreto 5.542/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu Artigo 578. A contribuição foi, ainda, referendada pela Constituição Brasileira de 1988, por ser uma fonte de custeio do sistema sindical brasileiro. Desta forma, qualquer alteração somente poderá ser feita se originada de lei específica que determine as condições e requisitos específicos;
- A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que instituiu o Simples Nacional, desobrigou as micro e pequenas empresas apenas do pagamento de contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, como Sesc e Senac. Mas NÃO HÁ qualquer isenção expressa em relação à contribuição sindical patronal – o que, legalmente, confirma a legitimidade do pagamento;
- Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela CNC. A Adin, de n° 4033, questionava a constitucionalidade do parágrafo 3°, Artigo 13, da Lei Geral. A decisão do STF, que ainda não transitou em julgado nem teve seu acórdão publicado, abriu, equivocadamente, brechas para que algumas empresas a interpretassem como isenção de pagamento da contribuição sindical;
- Esta interpretação está errada. A contribuição permanece. O STF apenas julgou improcedente a ação proposta pela CNC, sem qualquer menção ao pagamento da contribuição. Desta forma, está mantida a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal sindical por todas as empresas, independentemente do enquadramento ou não no regime tributário instituído pelo Simples Nacional.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
Sistema Fecomércio Minas

 


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