ALERTA IMPORTANTE

Unaí/MG, 01 de setembro de 2010.

ALERTA!


Associação Comercial e Industrial de Unaí – ACIU
Senhor Presidente.

 


Ante a persistência de diversas reclamações encaminhadas a esta Associação e ao Departamento Jurídico acerca de determinados golpes que vêm ocorrendo freqüentemente perante os empresários de nossa cidade, cumpre-nos, mais uma vez, alertar esta associação e todos seus associados, para que possam evitar que sejam vítimas.
Trata-se de golpes praticados por verdadeiros estelionatários, que exigem grande atenção por todos os empresários e seus funcionários.
Reportamo-nos a alguns dos principais golpes reiteradamente praticados:
Um dos mais comuns são os golpes praticados por empresas de Listas Telefônicas e sua conduta se dá da seguinte maneira:
Estas empresas, de forma enganosa e criminosa, telefonam para o estabelecimento empresarial e se identificam ora como sendo da Lista Telefônica Regional, outrora como, até mesmo, da Lista Telefônica Local. Após assim se identificarem, geralmente, solicitam a confirmação de alguns dados da empresa e afirmam que aquele serviço não gerará qualquer custo. Contudo, ao final, encaminham um formulário, via fax, para ser assinado e devolvido, também via fax. ATENÇÃO: NESTE MOMENTO É QUE OCORRE UM DOS GRANDES ERROS! Estes formulários, de forma generalizada, trazem em seu texto valores expressos a serem assumidos pela empresa, redigidos de forma a dificultar sua leitura e constatação. Obviamente, após conseguirem a devolução do formulário assinado, enviam boletos bancários, que, se não pagos, geram diversos telefonemas de cobrança, na maioria das vezes com ameaças de protestos e negativações, muitas vezes, até mesmo, com certa agressividade no telefone.
Além desta forma, as empresas de Listas Telefônicas também têm lançado mão de outro artifício para aplicarem o mesmo golpe, que todos devem, da mesma forma, ficar atentos. O golpe é o seguinte: eles procedem ao contato telefônico, solicitam informações de dados da empresa – o número do CNPJ, por exemplo – nada mencionam quanto a qualquer contrato e, muito menos, custos. Após isso, não enviam nenhum formulário via fax no momento do telefonema, entretanto, posteriormente, com os dados coletados no telefonema, enviam um boleto bancário à empresa, a partir de quando começam as mesmas ligações acima já mencionadas.        
Por fim, outro golpe que também tem causado diversos incômodos às empresas é relacionado a alguns boletos bancários da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO BRASIL que tem chegado aos empresários. Associação esta que nada tem a ver com a ACIU – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UNAÍ, muito menos com a CCAB - CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL. A CCAB soltou, inclusive, alerta aos seus associados, quanto ao respectivo golpe, orientando, taxativamente, que O BOLETO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO BRASIL NÃO DEVE SER PAGO, senão vejamos o alerta, extraído do site:
http://www.cacb.org.br/imprensa/semana/asemana.htm:   

COBRANÇA INDEVIDA ENTIDADE ENVIA BOLETO A EMPRESÁRIOS A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) volta a alertar as entidades associadas sobre o recebimento de boletos bancários de contribuição empresarial beneficiando entidades desconhecidas – como Associação Comercial e Empresarial do Brasil, Associação Nacional da Indústria e Comércio e outras. Trata-se de fatura de cobrança bancária enviada anualmente a empresas de diversas partes do País e que apresenta características de golpe, daí a conveniência de que tais boletos sejam desconsiderados.

Fiquem alerta: se sua empresa receber alguma cobrança emitida pela “Associação Comercial e Empresarial do Brasil”, não pague, consulte a sua federação”. Lembrando mais uma vez que tal entidade não tem qualquer ligação com a CACB.
É certo, por sua vez, que estes “contratos” são “celebrados”  ao puro arrepio da lei, podendo dizer, inclusive, que são inexistentes, ante a ausência de assunção de obrigações pela empresa, no momento do telefonema recebido. Entretanto, sabemos da morosidade do Judiciário, dos altos custos processuais, dos transtornos e desgastes que este “contrato” inexistente gera, razões suficientes e legítimas para se ficar atento e evitar o golpe.
Informamos que já tomamos algumas providências para a solução perante o Ministério Público local, órgão este constituído para proceder à Defesa do Consumidor, especialmente quando diante de danos afetos ao interesse coletivo, porém até o momento não obtivemos resposta.    
Fiquem, portanto, alertas perante estes estelionatários e em caso de se tornarem vítimas de alguma prática desta natureza, contate a ACIU ou o seu Departamento Jurídico.
Atenciosamente,


Guilmar Alves Caixeta Junior
OAB/MG 107.627

 


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