Adicional de ICMS é trava para o desenvolvimento econômico

*Por Frank Sinatra Santos Chaves

Quando falamos de impostos e tributos, o primeiro pensamento que vem à mente é a Reforma Tributária, com a tão sonhada simplificação, transparência e, principalmente, a desoneração de um sistema que sempre foi considerado caótico, obsoleto e pesado para todas as nuances da cadeia produtiva e do consumo.

Logo, qualquer medida contrária a esse caminho, não deveria sequer ser cogitada. Mas não é o que se observa aqui em Minas Gerais. O Projeto de Lei nº 1295/2023 objetiva reintroduzir no ordenamento tributário mineiro o adicional de alíquota de ICMS de 2% em produtos supérfluos, de forma definitiva, sem indicar prazo final. Tal arrecadação será destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria

Ora, isso é inadmissível para todos nós que almejamos por formatos tributários mais enxutos. Em que pese a erradicação da miséria ser uma pauta de extrema importância, aumentar impostos e estrangular ainda mais o setor de comércio e serviços, não é o caminho mais adequado. A majoração do ICMS desses produtos onera diversas cadeias produtivas, resultando em perda de competitividade, desaceleração da economia e desemprego.

Outro ponto a se pensar é que, dentre os itens considerados supérfluos (bebidas em geral; cigarros; refrigerantes e bebidas isotônicas; rações tipo pet; perfumes e cosméticos; telefones celulares e smartphones; câmeras fotográficas; dentre outros), alguns são altamente consumidos, como é o caso das bebidas, perfumes, cosméticos e dos telefones celulares. Então, será que eles realmente estão categorizados de forma correta?

Quando vejo e reflito sobre ações como essa, tenho a certeza de que desaprendemos a crescer e a nossa máquina propulsora, que deveria alavancar o crescimento, está travando o desenvolvimento.

Do que adianta atrairmos investimentos e gerarmos empregos, se o sistema tributário não se modernizar? Será que quem propôs esse tipo de ação avaliou o efeito multiplicador desse aumento? Será que ele avaliou que, ao comprar os produtos considerados supérfluos, o consumidor vai ter menos dinheiro disponível em seu orçamento para adquirir outros produtos? E para as empresas, como essas irão tratar esse aumento se, na verdade, estão precisando de ajuda para voltar a crescer vigorosamente e gerar empregos?

A elevação das alíquotas afeta negativamente a competitividade das empresas mineiras, que ficam em desvantagem face às empresas que estão situadas em outros estados, com taxas mais competitivas, sobretudo com as facilidades do e-commerce. O consumidor sempre vai optar pelo produto mais barato, ainda que proveniente de fora de Minas Gerais.

O fato é que, ainda que o impacto do aumento da alíquota possa ser modesto, dado o percentual, a chegada inesperada desse adicional não é bem-vinda. Não precisamos de aumento de impostos, nossa carga tributária já é pesada demais.

Ficam os questionamentos. Como empreender? Como ser livre? Porque empreender é, também, saber esperar a hora certa. E quando ela virá? Enquanto isso, vamos lutando para tentar destravar as amarras que impedem o nosso desenvolvimento econômico.

*Presidente da FCDL MG e da CDL de Contagem

Fonte FCDL/MG


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