Receita Federal define regras para empresas pleitearem financiamentos pelo Pronampe

Cerca de 4,5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte receberão comunicado sobre o fornecimento de informações para requerer o crédito

 

A Receita Federal estabeleceu as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas neste ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  

 

A regulamentação foi publicada na quinta-feira (1º/7) por meio da Portaria RFB nº 52/2021. Com isso, a Receita dará início, na próxima segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4,5 milhões de estabelecimentos que têm direito ao crédito.

 

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

 

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.  

 

Fonte: Ministério da Economia


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