Governo cancela portaria que incluía Covid-19 como doença ocupacional

O Ministério da Saúde decidiu voltar atrás e tornar sem efeito portaria que incluía a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, na lista de doenças ocupacionais. 
 
A suspensão consta na Portaria 2.345/20, publicada na edição desta quarta-feira (2/9) do Diário Oficial da União. Com a medida, fica sem efeito a Portaria 2.309/20, de 28 de agosto de 2020. A normativa anterior atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais. 
 
Dessa forma, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril deste ano em que ficou definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho.


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