Decreto municipal suspende funcionamento de parte do comércio em Unaí

A Prefeitura Municipal de Unaí publicou nesta sexta-feira, 20, o Decreto 5.298, que suspende o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, mas mantém o serviço de outros, com muitas restrições. As medidas entram em vigor a partir de 0h deste sábado, 21, e valem até 31 de março (prorrogável).

Ficam suspensos:

- Lojas, incluindo galerias e camelódromos;

- Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e ambientes similares;

- Cinemas, clubes recreativos, boates, salões de festas, clínicas estéticas e similiares;

- Os condomínios residenciais e empresariais, que não poderão ceder espaços, como salão de festas, ou para qualquer atividades dos moradores.

Não estão suspensos (mas com restrições):

- Drogarias e farmácias;

- Hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros;

- Loja de venda de alimentação para animais;

- Distribuidoras de gás;

- Lojas de venda de água mineral;

- Padarias;

- Postos de combustível;

- Loja de material de construção;

- Oficinas mecânicas;

- Agências bancárias e similares.

* Salões de beleza, manicure, pedicure cabeleireiros, barbearia e similares deverão implantar sistema de atendimento de um cliente por vez, sem sala de espera.

Devem ser mantidos os serviços de:

- Tratamento e abastecimento de água;

- Assistência médico-hospitalar;

- Funerárias;

- Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

- Imprensa.

Clique aqui e leia o decreto completo.

 


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