Emissão da NFC-e já é
obrigatória em Minas

A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em Minas Gerais a partir deste mês, substituindo o cupom fiscal. A decisão é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e vale para todas as empresas, inclusive varejistas.

De acordo com Reginaldo Stocco, CEO da VHSYS, startup que oferece software de gestão empresarial na nuvem, o processo já foi adotado em diversos estados e Minas Gerais é um mercado bastante amplo e rico no segmento varejista. “O uso desta versão traz várias vantagens para o empreendedor, como a utilização de qualquer impressora não fiscal, térmica ou a laser, sem precisar de uma autorização do fisco. Também dispensa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) eprecisar de uma autorização do fisco. Também dispensa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e intervenção técnica, simplifica as obrigações acessórias e economiza recursos físicos e de tempo para realizar as operações”, explica.

Embora as mudanças facilitem a vida dos empresários e seja relativamente simples implantá-las, Stocco ressalta a importância de utilizar softwares ERP (sistema que facilita a gestão das empresas) para manter o controle das notas. “Ao utilizar esses softwares, é possível enviar asempresas) para manter o controle das notas. “Ao utilizar esses softwares, é possível enviar as NFC-e para o e-mail dos clientes, fazer a impressão e consultar o histórico de emissões, tudo no mesmo sistema com apenas alguns cliques e sem precisar instalar nada”, detalha.

A NFC-e é o documento fiscal destinado a documentar operações e prestações relativas ao ICMS em venda presencial, venda no varejo e vendas a consumidor final. Além de não ser mais necessária a homologação do Fisco para utilizar o software emissor da NFCe, outra comodidade da mudança é que a nota do cliente pode ser encaminhada diretamente para o e-mail, economizando recursos com a impressão. “Para o empreendedor, isso significa ter maior liberdade para escolher as formas com que irá se adequar à lei, podendo optar por ferramentas mais baratas e práticas”, ressalta Stocco.

Para emitir a NFC-e é preciso realizar o credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda, além de ter inscrição estadual regular, certificado digital, o programa emissor, impressora comum e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) emitido pelo Estado.

Fonte: Diário do Comércio - MG


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