Lidando com a carga tributária no Brasil

O Refis trouxe um alívio para micro e pequenas empresas endividadas com o fisco, mas a reflexão persiste: por que pagamos tantos impostos?

Publicada no Diário Oficial de 23 de abril, a Lei Complementar n. 162/2018 autoriza o refinanciamento ds dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A medida foi uma conquista fruto de muita mobilização de entidades junto ao Congresso Nacional. A batalha começou em dezembro do ano passado, quando o plenário do Senado Federal aprovou o projeto que instituía o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional  (PERT-SN). No dia 5 de janeiro deste ano, o projeto foi vetado integralmente pelo presidente da República. A justificativa era a falta de previsão sobre seu impacto no orçamento. Porém, quatro dias depois, o governo sancionou o Refis para as dívidas rurais, com renúncia  de R$ 15 bilhões. Nos últimos dez anos, foram aprovados 17 Refis para diferentes segmentos da economia.

Com o veto, a mobilização para a sua derrubada ganhou força. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) sensibilizaram os congressistas, atuando ao lado das Frentes Parlamentares da Micro e Pequena Empresa (presidida pelo deputado Jorginho Melo) e do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (à frente, o deputado Efraim Filho). O resultado veio com uma votação folgada: 346 votosa favor e um contra a derrubada do veto, na Câmara, e 53 a zero, no Senado.

“Essa vitória mostra a importância de trabalharmos em conjunto, a favor do desenvolvimento do Brasil. O Sistema CNDL é composto por 95% de micro e pequenas empresas , setor que sofreu muito com a crise, mas segurou a oferta de empregos e movimenta a economia. O Refis é um oxigênio necessário para que nós, micro e pequenos empresários , continuemos na formalidade, pagando impostos e oferecendo emprego”, avalia o presidente da CNDL, José César da Costa.

Segundo o Sebrae, o Refis deve bebeficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União. “Seria injusto conceder o refinanciamento das dívidas das grandes emrpesas e deixar as pequenas de fora. O pequeno empresário representa o Brasil real, o Brasil que continua gerando emprego e renda, que precisa negociar suas dívidas para continuar apostando na retomada da economia”, afirma seu presidente, Guilherme Afif Domingos.

Com a promulgação, a partir de maio, os débitos vencidos até novembro de 2017 deverão ser pagos da seguinte forma: numa primeira etapa, é preciso quitar no mínimo 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.

E por quê?

Mas, afinal, por que pagamos tantos impostos no Brasil? A carga tributária nacional é a soma de todos os tributos que o governo exige das empresas e dos cidadãos a cada ano. A atividade empresarial é extremamente impactada pelo tamanho e complexidade dos impostos. Para ter uma ideia, atualmente vigoram no país 63 tributos e 97 obrigações acessórias. Tudo tem de ser enviado à Receita Federal em prazo preestabelecido, sob pena de multa. Cada empresa tem de seguir mais de 3.790 normas e, diariamente, cerca de 30 novas regras tributárias são editadas.

De acordo com o Impostômetro, ferramenta criada pela Associação Comercial de São Paulo para acompanhar a mordida do leão nos recursos privados, o total de tributos pagos pelos contribuintes brasileiros ultrapassou R$ 700 bilhões em abril deste ano.

Os impostos representam um importante freio para o crescimento das empresas, independentemente do tamanho. O Brasil precisa alterar a legislação para possibilitar redução de gastos e despesas e promover uma reforma tributária de modo a desonerar consideravelmente as empresas, simplificando o sistema e privilegiando o consumo”, avalia o empresário Marco Pitól.

Dono de uma marca – Pittol Calçados – nascida na cidade de Concórdia, em Santa Catarina, em 1958, a rede hoje possui 19 lojas, espalhadas por várias cidades do Sul do país. Ao longo da trajetória de crescimento, fruto da disciplina e coragem, Pitól teve que lidar com diferentes regimes tributários. Conforme o negócio vai crescendo, as obrigações vão mudando, mas a carga acompanha todos os passos do caminho. Atualmente, cerca de 20% da receita bruta é consumida por impostos. “A carga tributária no Brasil é insuportável para o contribuinte. As empresas encontram grande dificuldade para repassar até mesmo os custos nos preços e isso, somado à tributação aviltante, redunda na elevada mortandade das empresas”, aponta o empresário.

O agravante é que a sociedade recebe muito pouco e troca do volume gigantesco dos impostos recolhidos. Serviços de saúde, educação e segurança pública, as principais contrapartidas esperadas, são reconhecidamente precários no país. Além de frustrar o cidadão comum, a atividade do empreendedor brasileiro enfrenta dois sérios obstáculos de natureza tributária: a carga tributária é elevada e as obrigações acessórias são complexas e custosas. Estas referem-se às exigências feitas aos empresários, como inscrições cadastrais e recebimento de auditorias fiscais. A proliferação de regimes especiais – isenção e redução de base de cálculo – e os inúmeros incentivos fiscais, avaliação de seus resultados, em geral, não permitem que as alíquotas dos principais impostos sejam reduzidas a níveis mais razoáveis, como as praticadas no resto do mundo.  

Refis micro e pequenas empresas – condições

Quem pode aderir ao Refis?

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, podem pedir o parcelamento dos débitos.

Até quando é possível aderir ao Refis?

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN até o dia 9 de julho.

Como solicitar o parcelamento das dívidas?

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional. O valor mínimo das prestações será R$ 300.

Quais são as condições de refinanciamento para as micro e pequenas empresas?

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

  1. Liquidando integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
  2. Parcelando em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
  3. Parcelando em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofícioou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 

Fonte: Revista Varejo S.A.

Maio/2018


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