LEI QUE PERMITE DESCONTOS PARA COMPRAS FEITAS EM DINHEIRO ESTÁ VALENDO

No dia 26 de junho, foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados conforme a forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) nº 764/2016, mas, como sofreu alterações durante a tramitação no legislativo, precisou ser sancionada pela Presidência da República. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o estabelecimento informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei. 
A justificativa do Governo é possibilitar o aumento da produtividade no país. Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.


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