Caso a empresa não queira receber cheques de outras praças, vale o cartaz dizendo que não aceita os

A Lei 14.126/2001 determina que todo estabelecimento comercial tenha afixado em suas dependências em local visível ao cliente um cartaz (aviso), informando que 'não recebe cheques' ou 'se receber cheques' como forma de pagamento, as condições deverão estar visíveis ao cliente.
 
Em geral, o estabelecimento não recebe cheque de outra praça, de terceiros, de pessoas jurídicas, e somente com apresentação da identidade, telefone e endereço informados no verso do cheque ou em cadastro próprio, mediante consulta e análise cadastral, dentre outras condições. A Lei 15.443/2005 acresceu um novo parágrafo a Lei 14.126/2001 que proíbe aos estabelecimentos impor como condição de recebimento de cheque, a data de abertura da conta corrente, sendo que as demais condições citadas continuam valendo.
 
Abaixo disponibilizamos modelo padrão para afixar em seu comércio, caso queira um modelo personalizado procure a ACE Unaí que estamos à disposição para confeção de um modelo personalizado.
 


Voltar

Navegação