Procedimento correto no recebimento de cheque de terceiros

m uma eventual devolução, o procedimento correto possibilita o registro do emissor
Para maior garantia no recebimento de cheques de terceiros, o associado pode solicitar que o cliente assine no verso do cheque como avalista, no caso de cheque ao portador, obrigando este, em caso de devolução do cheque, a efetuar o pagamento de acordo com o artigo 31 da Lei 7.357/85.
 
 
É necessário que o estabelecimento colha também as informações de CPF, RG e endereço residencial deste avalista. Caso este avalista seja casado é necessária a assinatura do cônjuge para que o aval tenha validade. No entanto, mesmo sem a vênia conjugal, de acordo com o entendimento do Enunciado 114 do CJF (Conselho de Justiça Federal), o aval será considerado válido.
 
 
Se o cheque estiver nominal a este cliente, somente o endosso do mesmo é suficiente para exigir o pagamento do cheque. Da mesma forma é necessário colher os dados do endossante.


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