Empresas, Entudades e Fundações tem mais prazo para se adptarem ao novo codigo civil

O Governo Federal por meio da Medida Provisória n.º 234, de 10.01.2005, publicada no Diário Oficial da União de 11.01.2005, prorrogou mais uma vez o prazo para que as empresas, associações e fundações, bem como empresários, adaptem seus contratos, estatutos e demais instrumentos de constituição firmados durante a vigência do antigo Código Civil. O novo prazo encerra-se em 11 de janeiro de 2006.

A partir de agora, as CDLs e os associados que constituíram sociedades na vigência do antigo Código Civil terão mais um ano para fazer as necessárias adaptações.


Veja o artigo da MP que revogou a lei n.º 10.838, de 30.01.2004.

“Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações ,constituídas nas formas das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste código até 11 de janeiro de 2006.” (NR)


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