Atenção Associados

Foi publicada, no dia 26/12/2016 a Medida Provisória n° 764/2016, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou dos instrumentos de pagamento utilizados.Com isso, ficaria superada e impedida a aplicação de multas por parte do PROCON ou de qualquer outro órgão em função da referida prática, como é o caso da fiscalização e multa aplicada pelo Ministério Público e o PROCON no caso da diferenciação de preços praticadas por postos de combustíveis, em caso de pagamento em dinheiro ou cartão de crédito, que inclusive foi objeto de mandado de segurança impetrado pela ACE - Pendente de julgamento.

Registro que se trata apenas de uma medida provisória, sujeita, portanto, à conversão em lei ou não pelo Congresso Nacional.

 


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