MUDANÇAS NO SUPERSIMPLES DEVEM ENTRAR EM VIGOR EM JANEIRO DE 2018

Foi aprovado em Plenário, em outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Supersimples (Simples Nacional). A matéria já seguiu para sanção presidencial. Se acatada pelo presidente Michel Temer, os dispositivos principais do projeto passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Aprovado pelo Senado Federal com substitutivo apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o PLP 25/07 regressou à Câmara dos Deputados no final de junho, sendo despachado à Comissão Especial para apreciação somente em agosto. Por voltar à Câmara para análise e deliberação do texto aprovado na casa revisora, a matéria recebeu urgência regimental, o que provocou um encurtamento do tempo de tramitação da proposição na CESP. Assim, em setembro a matéria foi enviada ao Plenário, onde recebeu o parecer do deputado Carlos Melles DEM-MG), relator no âmbito da CESP. Apesar de se encontra pronta para deliberação, no entanto, a votação da matéria foi sendo adiada uma vez que ela ainda carecida de consenso consolidado entre os deputados.
Foi na recente sessão que o projeto foi novamente incluído na Ordem do Dia, atendendo à requerimento do deputado e líder do bloco PP/PTB/PSC, Covatti Filho (PP-RS). Por fim, o Plenário da Câmara optou, por unanimidade, aprovar o parecer de Melles, que solicitou a aprovação do substitutivo do senado federal com rejeição de três incisos presentes no texto. Com a aprovação, o limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas participarem do regime tributário do Simples Nacional foi elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Inicialmente o texto apresentava limites ainda maiores, mas o Senado recuou para os valores finais devido às possíveis repercussões negativas que o texto original poderia causar aos programas fiscais de retomada do crescimento econômico. O aumento do teto da receita, no entanto, não afeta o ICMS e do ISS, impostos que continuam sendo recolhidos respeitando o limite antigo de R$ 3,6 milhões.
Outra alteração importante foi a permissão do ingresso de organizações da sociedade civil (Oscips) ao regime do Simples, embora seja importante ressaltar que esta mudança continua vedada para sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e partidos políticos. Por fim, o substitutivo altera o enquadramento de alguns setores nas três tabelas de serviço. Dos dispositivos rejeitados, dois tratavam sobre mudança de tabela para alíquotas maiores de empresas de serviços advocatícios e de corretagem que tivessem relação folha/receita inferior a 28%. O terceiro exigia uma prestação mínima de R$ 150 do microempreendedor individual no parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
 


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