Certificação digital é obrigatória para empresas optantes do Simples

Certificação digital é obrigatória para empresas optantes do Simples Segundo as diretrizes da resolução 125 do CGNS (Comitê Gestor do Simples Nacional), desde 1º de janeiro de 2016 a certificação digital passou a ser obrigatória também para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de oito funcionários.

Desde o início deste ano, empresas que optem pelo Simples Nacional e que possuam mais de oito empregados estão obrigadas a utilizar o certi?cado digital para o envio das informações trabalhistas, ?scais e previdenciárias da GFIP e do eSocial. A nova regra passou a valer após a aprovação da Resolução nº 125 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou alguns pontos de outra Resolução do mesmo órgão, o 94/2011. Cerca de quatro milhões de micro e pequenas empresas devem ser afetadas com a nova medida.

Os empresários devem ?car atentos, pois as mudanças ainda continuam. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas com mais de cinco empregados também serão obrigadas a utilizar o certi?cado digital. Já aqueles empresários que possuam mais de três empregados em seus negócios se enquadrarão na nova regra a partir de 1º de julho de 2017.

Para o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, o uso do certi?cado digital é um benefício para o planeta. “Essa medida signi?ca menos carro na rua e menos consumo de papel e de água. Trata-se de uma tecnologia muito boa para o país e o meio ambiente”, diz.

Para Martini, a mudança não traz grandes di?culdades ou empecilhos aos empresários. Segundo ele, apenas empresas localizadas em regiões com menos facilidade de acesso à internet poderão sofrer algum problema com a norma. “A maioria dos empresários já está incluído digitalmente. Trata-se de um período transitório que o país tem que enfrentar”, esclarece.

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis – MT (Acir) é a maior emissora de Certi?cados Digitais, em parceria com a CACB, no Brasil. A média mensal de emissões na Acir é de 315 certi?cados.

Robson Neves, gerente administrativo e responsável pelo serviço na Acir, a?rma que, desde o início do ano, o número de emissões vem crescendo ainda mais. “A maioria dos empresários que tem nos procurado viu nesta obrigatoriedade um grande avanço que torna suas transações mais práticas, rápidas e seguras”, garante.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A CACB, junto com a Certisign, oferece uma ampla rede de atendimento aos associados. No total, são mais de 1.600 locais distribuídos em todo o país. “Nós disponibilizamos o Portal de Assinaturas CACB, desenvolvido em parceria com a Certisign, que viabiliza a assinatura de arquivos eletrônicos. Basta acessar, se identi?car, subir o arquivo eletrônico e assinar com o certi?cado e depois enviar à outra parte interessada. Tudo no meio eletrônico e com segurança”, conta Luiz Antônio Bortolin, executivo coordenador do Progerecs - Programa de Geração de Receitas e Serviços da CACB.

Conforme Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais Certisign, o certi?cado digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações ?scais. “O certi?cado digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso signi?ca redução de custos às empresas e melhora da e?ciência operacional.”

“Hoje, as empresas maiores só assinam contrato de forma eletrônica, usando a assinatura digital. Existem mais de duas mil aplicações que fazem uso desta tecnologia, que visa a desburocratizar e racionar o processo de gestão das empresas”, completa Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.

As empresas devem estar atentas ao cronograma e à validade do certi?cado digital, que precisa estar válido para o envio das informações. Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade de Registro ou Ponto de Atendimento da Rede CACB/Certisign de certi?cação digital, locais habilitados a emitir o Certi?cado Digital no padrão ICP-Brasil. Para solicitar, acesse www.accacb.com.br.

Existem mais de duas mil aplicações que fazem uso da tecnologia, que visa desburocratizar e racionar o processo de gestão das empresas

 

ENTENDA PARA QUE SERVE CADA TIPO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

E-CPF: certi?cado digital ICP-Brasil emitido para pessoa física, oferecendo validade jurídica.

E-CNPJ: certi?cado digital ICP-Brasil emitido para empresas, oferecendo validade jurídica.

CT-E: certi?cado digital ICPBrasil utilizado para assinatura do conhecimento de transporte eletrônico.

Conectividade Social: certi?cado digital ICP-Brasil para acesso ao Conectividade Social ICP.

SSL: certi?cados digitais SSL destinam-se a autenticar servidores web e criar canais criptográ?cos.


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