Comunicado do SPC Brasil
Março/2016

A ACE, cumprindo seu dever de informar seus associados acerca das novidades de interesse da classe e relacionadas ao Serviço de Proteção ao Crédito, vem comunicar que, em decorrência da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – em 18/03/2016, trazendo novidades em relação à tutela do débito alimentício, especialmente as novidades do art. 528 e art. 782, §§ 3° e 4°, bem como considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça lançado no Recurso Especial 1.533.206/MG, os órgãos de proteção ao crédito efetivarão, por determinação judicial, a inclusão de devedores de débitos alimentícios. Tais débitos também poderão ser protestados. Cumpre frisar que as inclusões e exclusões somente ocorrerão por ordem judicial. Os associados, portanto, para fins exclusivos de análise de crédito e em caráter sigiloso, poderão visualizar a existência de registros de débito alimentícios no campo Resumo das Ocorrências (Informações do Poder Judiciário) na tela de consulta ao CPF em questão.


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